Mprj Cadastrodecisoes
J. F. Gato
Publicado em:15/01/2018
Assunto:Comercialização de combustíveis em desacordo com as normas da ANP. Risco à segurança dos consumidores.
Vitória:
A empresa terá que pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em doze parcelas mensais de 1.000,00 (mil reais), até o dia 11/07/2018, sendo os valores pagos na forma de bens destinados à Associação Educadora São Francisco de Assis (Capuchinhos).