Mprj Cadastrodecisoes
Salomão Alcolumbre
Publicado em:15/01/2018
Assunto:Comercialização de combustível em desacordo com as normas da ANP. Risco à segurança dos consumidores.
Vitória:
A empresa terá que pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15.680,00 (quinze mil e seiscentos e oitenta mil reais), a serem pagos em três parcelas, sendo a primeira de R$ 5.680,00 (cinco mil seiscentos e oitenta reais), para o dia 30/06/2017, e as demais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem pagas até o dia 30/08/2017.Os valores serão pagos na forma de bens e alimentação, destinados à Casa de Hospitalidade de Crianças, no município de Santana/AP.