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CEA Companhia de Eletricidade do Amapá

Publicado em:15/01/2018

Processo nº:0009081-76.9.04.0001 - CEA Companhia de Eletricidade do Amapá

Assunto:Concessionária de energia elétrica do Estado do Amapá.Novo sistema de medição de consumo e emissão de faturas. Geração de duas faturas no mês de novembro de 2015. Cortes de energia para consumidores que questionaram a cobrança e não efetuaram pagamento.

Vitória:

A empresa compromete-se a:

  1. manter em funcionamento até o final de janeiro de 2016 – prazo ampliado em aditivo a este acordo até 15 de março de 2018 - serviço de atendimento preferencial para solucionar os problemas ocorridos em novembro de 2015 com a emissão de duas faturas e suas conseqüências;
  2. suspender a cobrança da segunda conta enviada no mês de novembro de 2015 até a realização de análise caso a caso, para todos os consumidores que registrarem sua reclamação no serviço preferencial montado pela empresa;
  3. suspender os cortes no fornecimento de energia referentes ao não pagamento da segunda conta enviada no mês de novembro de 2015, para todos os consumidores que registrarem sua reclamação no serviço preferencial montado pela empresa, procedendo também a religação das unidades com serviço cortado, sem ônus para o consumidor;
  4. revisar as segundas contas enviadas no mês de novembro de 2015, fazendo os ajustes devidos, em negociação amigável com os consumidores, e prorrogando os prazos de pagamento, com parcelamento dos valores em, no mínimo, três parcelas, a serem cobradas nas contas dos meses seguintes;
  5. devolver aos consumidores, em caso de pagamento superior ao devido, os valores pagos a mais, em forma de crédito de energia em contas futuras;
  6. providenciar atendimento preferencial também nos municípios do interior para rápida solução do problema, encaminhando para a capital os casos que não puderem ser resolvidos no interior;
  7. não realizar registro em bancos de dados negativos, como SPC e Serasa, do nome dos consumidores que estiverem inadimplentes em função da falta de pagamento da segunda conta do mês de novembro de 2015, desde que tenham registrado sua reclamação no serviço preferencial montado pela empresa;
  8. pagar aos consumidores que, após a análise caso a caso, tiverem sofrido cobrança indevida, valor equivalente a 30% do valor pago indevidamente, a título de multa, sendo o valor creditado em forma de energia, nas faturas seguintes;
  9. em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, será paga indenização à coletividade no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), depositados em fundos públicos, conforme a lei.
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